Parabéns, consorciado(a)!

Parabéns, consorciado(a)!

Agora que você foi contemplado(a), vamos te contar tudo que precisa saber sobre o processo de liberação do crédito.

Agora que você foi contemplado(a), vamos te contar tudo que precisa saber sobre o processo de liberação do crédito.

Chegou a hora de comprar o tão esperado bem ou serviço.

Confira abaixo as etapas do processo de liberação de crédito:

.01. Regularize suas contribuições.

Conforme previsto no contrato de participação por adesão, caso você possua plano redutor ou parcelas programadas, deverá regularizar essas contribuições após sua contemplação. Caso não haja nenhuma manifestação de sua parte sobre a forma de regularização, os valores pendentes serão diluídos em suas parcelas vincendas.

.02. Não compre o bem ou serviço antes de aprovar seu cadastro.

Para que o processo corra de forma ágil, envie primeiro os documentos necessários para a etapa de análise de crédito. Precisamos analisar o seu perfil antes de avaliar o bem ou serviços que você irá adquirir. Depois de aprovado, procure seu bem ou serviços com tranquilidade. Você não vai querer que seu vendedor fique esperando, não é?

.03. Taxas.

Ao longo do processo, alguns órgãos cobram algumas taxas como: avaliação e alienação do bem, emissão de certidões, registro de contrato ou escritura, entre outras. Essas taxas são de responsabilidade do consorciado e também podem ser pagas com parte de sua carta de crédito (se o saldo suficiente). Se tiver qualquer dúvida, fale conosco.

.04. Utilize seu crédito.

Após aprovação (nas etapas de Análise de Crédito e Análise do Bem ou Serviço), você poderá utilizar seu crédito para negociar com o vendedor/prestador de seu interesse.


1ª Etapa: Análise de Crédito

Caso não haja nenhuma pendência, você poderá começar o processo de enviar os documentos para análise de crédito, direcionada aos consorciados contemplados que desejam utilizar a carta de crédito. É obrigatório o envio da documentação completa e legível para início da análise. A falta de algum documento irá acarretar o atraso da liberação do crédito.


Assista ao vídeo e saiba mais sobre como enviar a documentação para análise de crédito:

Reúna a documentação e encaminhe pelo link abaixo:

Enviar documentações para análise de crédito

Após o recebimento dos documentos iremos te posicionar dentro de 03 a 05 dias úteis sobre o andamento do processo. Vale ressaltar que a Administradora poderá solicitar documentos complementares para concluir a sua análise de crédito. Nesta etapa, orientamos que você não assuma qualquer compromisso com o vendedor ou prestador de serviço. Ressaltamos que, a Administradora poderá solicitar fiança ou garantia complementar.


Após a etapa de Análise de Crédito concluída, você poderá encaminhar a documentação para início da análise do bem ou serviço (2ª etapa).

Confira abaixo a cartilha que explica o processo de análise de crédito e a relação de documentos necessários:

Pessoa Física


Pessoa Jurídica:


Cota Quitada

Direcionada aos consorciados contemplados que desejam utilizar a carta de crédito e estão com suas obrigações financeiras quitadas com a Administradora.

Pessoa Física / Pessoa Jurídica


2ª Etapa: Análise do Bem ou Serviço

Falta pouco para a realização do seu sonho!

Com a etapa de Análise de Crédito aprovada, você pode escolher o bem ou serviço e negociar o melhor preço com o vendedor, pois vai pagar à vista.


É obrigatório o envio da documentação completa e legível para início da análise do bem ou serviço. A falta de algum documento irá acarretar o atraso da liberação do crédito.


Reúna a documentação e encaminhe para o e-mail fuicontemplado@bancorbras.com.br. No assunto informe seu grupo e cota, seguido do texto "Análise do bem ou serviço". Exemplo: Grupo 1234 – Cota 1234 – Análise do bem ou serviço.

Confira abaixo a relação de documentos necessários e documentos complementares, conforme a modalidade de utilização do crédito:

Confira abaixo a relação de documentos necessários e documentos complementares, conforme a modalidade de utilização do crédito:

Documentos Bens Imóveis
Documentos Bens Móveis
Documentos Serviços

Bens Imóveis

Compra e venda: direcionada aos consorciados contemplados que desejam utilizar a carta de crédito do Consórcio para aquisição de seu imóvel.


Quitação de financiamento - imóvel: direcionada aos consorciados contemplados que desejarem utilizar a carta de crédito para quitação de financiamento do seu imóvel próprio.


Construção ou reforma: direcionada aos consorciados contemplados que desejarem utilizar a carta de crédito para construção ou reforma em imóvel próprio ou adquirido com a carta de crédito.

Substituição de garantia - imóvel: direcionada aos consorciados contemplados que utilizaram a carta de crédito para aquisição de seu imóvel e desejam realizar a substituição da garantia por outra de sua propriedade.


Sub-rogação de dívida - imóvel: direcionada aos consorciados contemplados que já utilizaram a carta de crédito na aquisição de seu imóvel e desejam transferir o imóvel alienado, bem como a titularidade da dívida do consórcio à um terceiro.


Compra e venda com utilização de FGTS: direcionada aos consorciados contemplados que desejam utilizar a carta de crédito do Consórcio, juntamente com recursos de fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS para aquisição de seu imóvel.


Bens Móveis

Aquisição de veículo novo: direcionada aos consorciados que desejam adquirir, com a carta de cédito, veículos (carros, motos, ônibus e caminhões) comercializados exclusivamente pela respectiva fábrica ou revendedor autorizado.


Aquisição de veículo usado - particular: direcionada aos consorciados que desejam adquirir, com a carta de crédito, veículos (carros, motos, ônibus e caminhões) que já tiveram um ou mais proprietários e podem ser adquiridos de Pessoa Física ou Jurídica que não se enquadrem como Concessionária ou Revendedora autorizada.


Aquisição de veículo usado - concessionária: direcionada aos consorciados que desejam adquirir, com a carta de crédito, veículos (carros, motos, ônibus e caminhões) que já tiveram um ou mais proprietários e podem ser adquiridos de Pessoa Física ou Jurídica que se enquadrem como Concessionária ou Revendedora autorizada.

Aquisição de máquina nova: direcionada aos consorciados que desejam adquirir máquinas ou equipamentos agrícolas novos.


Aquisição de máquina usada: direcionada aos consorciados que desejam adquirir máquinas ou equipamentos agrícolas usados.


Aquisição de embarcações: direcionada aos consorciados que desejam adquirir todo tipo de aparato capaz de navegar sobre a água.


Aquisição de aeronaves


Aquisição de drones


Reembolso do bem móvel: direcionada aos consorciados que desejam ser reembolsados pela aquisição antecipada do bem após a contemplação da cota.


Substituição de garantia - bem móvel: direcionada aos consorciados contemplados que utilizaram a carta de crédito para aquisição de seu bem móvel e desejam realizar a substituição da garantia por outra de sua propriedade ou que venha a ser.


Sub-rogação de dívida - bem móveis: direcionada aos consorciados contemplados que já utilizaram a carta de crédito na aquisição de seu bem móvel e desejam transferir a garantia alienada, bem como a titularidade da dívida do consórcio à um terceiro.


Quitação de financiamento - bem móvel: direcionada aos consorciados contemplados que desejam utilizar a carta de crédito para quitação de financiamento do seu automóvel próprio.


Serviços

Direcionada aos consorciados contemplados que possuem cota referenciada na modalidade de serviço.


Transferência de Titularidade

Caso tenha interesse em realizar a transferência de titularidade de sua cota de consórcio, reúna toda documentação e encaminhe para o e-mail fuicontemplado@bancorbras.com.br. Após o recebimento dos documentos iremos te posicionar dentro de 03 a 05 dias úteis sobre o andamento do processo. Vale ressaltar que, a Administradora poderá socilitar documentos complementares para concluir a análise de crédito do cessionário da cota.

Pessoa Física


Pessoa Jurídica


Cota Quitada - Cancelada

Direcionada aos consorciados que desejam transferir suas obrigações financeiras junto a administradora à Terceiros.

Pessoa Física


Pessoa Jurídica


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